Africa Europe
07.08.2025 - 17:59:20Comissão propõe antecipar elementos do Pacto em matéria de Migração e Asilo, bem como uma primeira lista da UE de países de origem seguros
BRUXELAS, 16 April 2025 / PRN Africa / -- A Comissão propõe hoje acelerar a aplicação de determinados aspetos do Pacto em matéria de Migração e Asilo, adotado no ano passado e que deverá entrar em vigor em junho de 2026. A Comissão propõe antecipar dois elementos fundamentais do Regulamento Procedimentos de Asilo, com o objetivo de ajudar os Estados-Membros a tratar os pedidos de asilo de forma mais rápida e eficiente para os requerentes cujos pedidos sejam suscetíveis de ser infundados.
Além disso, e para apoiar o mesmo objetivo, a Comissão propõe utilizar uma das novidades do Pacto e estabelecer uma lista da UE de países de origem seguros, cujos nacionais verão os seus pedidos tratados no âmbito de um procedimento acelerado ou de fronteira.
Antecipação dos principais elementos do Pacto: A Comissão propõe a aplicação de duas regras importantes ao abrigo do Pacto já antes da sua entrada em vigor, em junho do próximo ano. Incluem-se aqui:
Limiar da taxa de reconhecimento de20 %: Os Estados-Membros podem aplicar o procedimento de fronteira ou um procedimento acelerado a pessoas provenientes de países onde, em média, 20 % ou menos dos requerentes beneficiam de proteção internacional na UE.
Os países terceiros seguros e os países de origem seguros podem ser designados com exceções, dando aos Estados-Membros maior flexibilidade ao excluir regiões específicas ou categorias de indivíduos claramente identificáveis.
A Comissão propõe igualmente a criação de uma primeira lista da UE de países de origem seguros. Alguns Estados-Membros já dispõem de listas nacionais de países de origem seguros. Uma lista da UE complementará estas medidas e apoiará uma aplicação mais uniforme do conceito, que permite aos Estados-Membros tratar os pedidos de asilo de nacionais de países constantes da lista no âmbito de um procedimento acelerado, com base no facto de ser improvável que os seus pedidos sejam bem-sucedidos.
A Comissão propõe o estabelecimento de uma primeira lista da UE que abranja o Kosovo, o Bangladexe, a Colômbia, o Egito, a Índia, Marrocos e a Tunísia.
A Comissão considera igualmente queos países candidatos à adesão à UE preenchem, em princípio, os critérios para serem designados como países de origem seguros, uma vez que, no âmbito da sua trajetória de adesão à UE, estão a trabalhar no sentido de alcançar a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e a proteção das minorias. Um país candidato só seria excluído em determinadas circunstâncias específicas: violência indiscriminada em situações de conflito, sanções adotadas pelo Conselho em relação a esse país ou uma taxa de reconhecimento a nível da UE de requerentes de asilo superior a 20 %.
A proposta da Comissão baseia-se numa análise da Agência da UE para o Asilo e de outras fontes, incluindo informações dos Estados-Membros, do ACNUR e do SEAE.
A lista da UE de países de origem seguros pode ser alargada ou revista ao longo do tempo. Os países também podem ser suspensos ou retirados da lista, caso deixem de preencher os critérios para serem designados como país de origem seguro.
A designação como país de origem seguro não constitui uma garantia de segurança para todos os nacionais desse país. Os Estados-Membros devem proceder a uma avaliação individual de cada pedido de asilo, independentemente do facto de a pessoa provir ou não de um país de origem seguro.
Próximas etapas
Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho chegar a acordo sobre esta proposta.
Antecedentes
No âmbito do seu trabalho de aplicação do Pacto, a Comissão tem vindo a apoiar os Estados-Membros na identificação dos domínios em que os trabalhos podem ser antecipados, a fim de acelerar determinados aspetos do Pacto que reforçarão a eficiência do nosso sistema de asilo.
A avaliação para determinar se um país terceiro é um país de origem seguro em conformidade com o Regulamento Procedimentos de Asilo baseou-se numa série de intercâmbios com os Estados-Membros, a EUAA, o Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como o ACNUR e outras partes interessadas, como as organizações não governamentais.
A EUAA estabeleceu uma metodologia para apoiar a identificação de países de origem seguros, analisando os países de origem a partir dos quais é introduzido um número significativo de processos de asilo na UE. Tal inclui os países candidatos à adesão à UE; países de origem com uma taxa de reconhecimento a nível da UE igual ou inferior a 5 % que criem um número significativo de processos de asilo na UE; países isentos da obrigação de visto com uma taxa de reconhecimento a nível da UE igual ou inferior a 5 % que criam um número significativo de processos de asilo na UE; e países que já figuram nas listas de países de origem seguros dos Estados-Membros existentes.
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SOURCE Comissão europeia

